A empresa está preparada para identificar os riscos psicossociais?
Com a nova redação da NR-1 já em vigor, organizações precisam avançar da preocupação com o tema para uma avaliação estruturada das condições e da organização do trabalho
8/11/20264 min read


A inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais representa uma das principais mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir que esses fatores sejam considerados no gerenciamento dos riscos ocupacionais. Para as empresas, o desafio não está apenas em reconhecer que saúde mental é importante, mas em compreender quais aspectos do próprio trabalho podem representar riscos e como essas situações devem ser identificadas, avaliadas e controladas.
O primeiro ponto de atenção é compreender que risco psicossocial relacionado ao trabalho não significa simplesmente identificar se um colaborador apresenta ansiedade, depressão, estresse ou outro transtorno mental. A abordagem prevista na NR-1 está relacionada às condições em que o trabalho é realizado e aos fatores da organização e da gestão capazes de produzir impactos sobre a saúde dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego, em suas orientações sobre o capítulo 1.5, direciona a avaliação para os fatores presentes no processo de trabalho, enquanto a Fundacentro destaca a necessidade de analisar as condições, a organização e a gestão do trabalho para compreender esses riscos.
Essa distinção é fundamental porque evita que a responsabilidade pela prevenção seja transferida exclusivamente para o indivíduo. Uma empresa pode oferecer palestras sobre saúde mental, disponibilizar programas de apoio psicológico ou promover campanhas de bem-estar e, ainda assim, manter condições organizacionais que favoreçam o adoecimento. Sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas inadequadas, falta de autonomia, problemas de comunicação, conflitos persistentes e situações de assédio são exemplos de fatores que precisam ser analisados dentro do contexto em que o trabalho acontece. A própria Fundacentro alerta para o risco de respostas superficiais e individualizadas que não enfrentam as causas presentes na organização do trabalho.
Outro aspecto importante é que a identificação dos riscos não deve ser construída exclusivamente a partir da percepção da gestão. As diretrizes publicadas pela Fundacentro destacam a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento dos riscos psicossociais. Essa participação permite incorporar ao diagnóstico a experiência de quem vivencia diariamente as atividades, as dificuldades operacionais, a distribuição das demandas e as relações estabelecidas no ambiente de trabalho. Dessa forma, a avaliação tende a representar com maior fidelidade a realidade da organização.
O processo também exige integração entre diferentes áreas da empresa. Recursos Humanos, lideranças, profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho e trabalhadores possuem perspectivas distintas sobre a organização das atividades, e a combinação dessas informações pode contribuir para uma avaliação mais consistente. A gestão dos riscos psicossociais não deve ser tratada como uma responsabilidade isolada do RH ou como uma questão exclusivamente clínica. Ela integra o gerenciamento de riscos ocupacionais e, portanto, precisa estar conectada ao planejamento preventivo da organização.
A nova exigência também não significa que todas as empresas devam apresentar exatamente os mesmos riscos ou adotar uma solução padronizada. O gerenciamento deve considerar as características e condições concretas de cada organização. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece, em seu material orientativo, que a avaliação deve observar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, considerando a realidade das atividades desenvolvidas. As orientações possuem caráter auxiliar e não substituem o texto da legislação vigente, que permanece como referência normativa.
Para as empresas, esse cenário torna especialmente importante revisar se o Programa de Gerenciamento de Riscos realmente corresponde à realidade dos processos de trabalho. A simples inclusão de uma referência genérica a "estresse" ou "saúde mental" em um documento não demonstra, por si só, que os riscos foram efetivamente identificados e gerenciados. É necessário compreender quais condições podem contribuir para o adoecimento, avaliar sua presença no ambiente de trabalho e estabelecer medidas de prevenção compatíveis com os fatores encontrados.
Essa mudança também possui uma dimensão estratégica. A Fundacentro destaca que a prevenção dos riscos psicossociais deve estar relacionada a mudanças concretas na organização do trabalho, enquanto a campanha nacional de prevenção do Ministério do Trabalho e Emprego para 2026 adotou justamente a prevenção dos riscos psicossociais como tema central. A iniciativa reforça que o assunto deixou de ocupar apenas o campo das discussões sobre bem-estar e passou a integrar de maneira mais evidente a política brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho.
Preparar-se para a nova realidade da NR-1, portanto, não significa apenas produzir documentos ou realizar ações pontuais de conscientização. Significa compreender como o trabalho está organizado, identificar fatores que podem gerar riscos, ouvir os trabalhadores e estabelecer medidas preventivas que atuem sobre as condições encontradas. Empresas que tratam esse processo com seriedade conseguem transformar uma exigência normativa em uma oportunidade de aprimorar sua gestão, reduzir vulnerabilidades e fortalecer a proteção à saúde dos trabalhadores. Ignorar os riscos psicossociais, por outro lado, significa manter uma parcela relevante dos riscos ocupacionais fora do campo de visão da gestão justamente quando a legislação passou a exigir que ela seja considerada.