NR-01 em foco: o que as empresas precisam saber sobre os riscos psicossociais

Como a nova redação da norma obriga a gestão da saúde mental no trabalho — e por que o RH precisa agir agora

10/21/20253 min read

A norma reguladora mais abrangente de segurança e saúde no trabalho no Brasil, a NR-01, passou por uma atualização que reflete uma mudança profunda no que se entende por ambiente de trabalho saudável. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 em 27 de agosto de 2024, foram incorporados explicitamente os chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas brasileiras.

O que mudou de fato

Antes dessa atualização, a NR-01 já cobrava a identificação e avaliação de riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos — mas a redação não trazia com clareza os fatores que afetam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia ou jornadas abusivas. A revisão do capítulo 1.5 deixa explícito que os riscos psicossociais devem integrar o inventário de riscos das empresas.

Segundo orientações oficiais, o cronograma de entrada em vigência dessas obrigações funcionará da seguinte forma:

  • A partir de 26 de maio de 2025, as empresas devem estar aptas a identificar e avaliar riscos psicossociais no âmbito do GRO.

  • A fiscalização com penalidades, segundo o Ministério do Trabalho, terá início em 26 de maio de 2026, sendo o primeiro período considerado de adaptação ou “caráter educativo”.

Por que a empresa não pode esperar

Os fatores de risco psicossociais dizem respeito a como as atividades são planejadas, organizadas, gerenciadas e executadas no ambiente de trabalho — quando negligenciados, podem gerar consequências como esgotamento, absenteísmo, produtividade abaixo do esperado e até adoecimento psicológico.

Do ponto de vista do RH, isso significa que o cuidado com a saúde mental passa a entrar como elemento de compliance — e não apenas de bem-estar. Ao negligenciar esses riscos, a empresa se expõe a passivos trabalhistas, inspeções, danos à reputação e perdas operacionais.
Além disso, o contexto pós-pandemia acelerou a discussão sobre saúde mental no trabalho e a atualização da NR-01 responde a essa realidade: ambientes de trabalho mais tóxicos ou com jornadas fora de controle estão sob foco da fiscalização.

O que o RH precisa implementar agora

  1. Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para garantir que os fatores de risco psicossociais (como assédio, sobrecarga, jornada excessiva, falta de autonomia, conflito interpessoal) estejam descritos e tratados.

  2. Inventário de riscos ampliado, incluindo os fatores psicossociais, conforme o subitem 1.5.3.1.4 da norma.

  3. Avaliação contínua e monitoramento, para que as medidas de controle sejam eficazes e revisadas sempre que necessário.

  4. Diagnóstico e ações preventivas: mapeamento de jornadas, análise de carga de trabalho, canais de escuta, plano de ação para casos identificados.

  5. Capacitação da liderança e comunicação com a equipe, para que todos compreendam os riscos e participem da construção de um ambiente mais saudável.

  6. Documentação acessível, para que, em eventual fiscalização, os auditores encontrem registros claros de que a empresa faz o mapeamento, avaliação e implementação de medidas relativas aos riscos psicossociais.

Benefícios para quem se adequa

Quando bem implementada, a atualização da NR-01 pode virar um diferencial competitivo. Empresas que têm uma cultura de prevenção, gestão de saúde mental e ambientes colaborativos tendem a ter melhor retenção de talentos, maior produtividade, menor rotatividade e menor incidência de afastamentos.
Portanto, tratar esse tema como “mais uma obrigação” pode significar perder uma oportunidade estratégica de valorizar pessoas, melhorar o clima organizacional e fortalecer a marca empregadora.

Riscos de não agir

Empresas que ignorarem ou apenas cumprirem formalmente a norma sem transformá-la em prática tangível podem se deparar com:

  • Autuações e multas trabalhistas;

  • Reconhecimento de vínculos por doenças relacionadas ao trabalho;

  • Afastamentos prolongados ou queda de produtividade generalizada;

  • Dano à reputação interna e externa da empresa;

  • Perda de engajamento e aumento de turnover — sobretudo entre gerações que valorizam bem-estar e equilíbrio.

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