NR-1 na prática: como transformar a identificação dos riscos psicossociais em medidas preventivas
Identificar fatores de risco é apenas o início: a prevenção efetiva depende de medidas incorporadas à organização do trabalho, acompanhamento dos resultados e revisão contínua das condições de trabalho
10/13/20264 min read


Com a entrada em vigor, em 26 de maio de 2026, da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança reforça uma premissa importante para as empresas: identificar um risco não encerra o processo de prevenção. É necessário compreender sua origem, avaliar sua relevância e estabelecer medidas capazes de eliminar, reduzir ou controlar a exposição dos trabalhadores. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego destaca que o GRO deve funcionar como um processo contínuo e sistemático de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que a empresa precisa olhar para a forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga de atividades, falta de suporte, conflitos de responsabilidades, baixa autonomia, comunicação inadequada, assédio e outras situações relacionadas à organização e às condições de trabalho podem constituir fatores de risco psicossocial. O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE em 2026, reforça que esses fatores devem ser considerados dentro do gerenciamento dos riscos da organização, e não tratados como uma questão isolada da área de Recursos Humanos ou como um problema exclusivamente individual do trabalhador.
Por isso, uma avaliação adequada deve conduzir a perguntas práticas: o que está provocando determinado risco, em qual processo ele aparece, quem está exposto, quais condições contribuem para sua ocorrência e quais mudanças podem reduzir essa exposição? Dependendo da situação identificada, a prevenção pode envolver revisão de fluxos e responsabilidades, redistribuição de demandas, melhoria da comunicação, adequação de prazos e recursos, fortalecimento do suporte das lideranças, aperfeiçoamento de procedimentos ou outras medidas compatíveis com a realidade da organização. Não existe uma solução única para todos os fatores de risco psicossociais, justamente porque as causas estão relacionadas à maneira como cada trabalho é estruturado.
A participação dos trabalhadores também tem papel relevante nesse processo. Quem executa as atividades diariamente pode contribuir para identificar situações que nem sempre aparecem em documentos, indicadores ou avaliações formais. Essa participação ajuda a aproximar a gestão de riscos da realidade operacional e permite que as medidas adotadas sejam mais coerentes com as condições efetivamente encontradas no ambiente de trabalho. A revisão da NR-1 reforçou justamente a participação dos trabalhadores no gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Outro ponto importante é compreender que a prevenção não deve terminar com a elaboração ou atualização do PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o PGR deve materializar o processo de gerenciamento por meio, no mínimo, do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação, no qual são definidas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. A avaliação de riscos também deve ser revista quando houver mudanças nas condições, processos, tecnologias ou organização do trabalho, quando forem identificadas medidas inadequadas ou insuficientes, após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e nas demais situações previstas pela norma.
Isso torna o acompanhamento uma parte essencial da gestão. Uma medida pode ter sido planejada e formalmente registrada, mas ainda assim não produzir o resultado esperado. Indicadores como afastamentos, rotatividade, horas extras, retrabalho, conflitos, queixas recorrentes ou queda na qualidade podem ajudar a sinalizar que determinada situação merece investigação mais aprofundada. Nenhum desses indicadores, isoladamente, comprova a existência de um risco psicossocial, mas sua análise em conjunto com a avaliação das condições de trabalho pode contribuir para uma gestão preventiva mais consistente.
Também é importante evitar uma abordagem que transforme a prevenção em uma simples aplicação de questionários ou em uma tentativa de avaliar a saúde mental individual dos empregados. O foco do gerenciamento deve estar nos fatores relacionados ao trabalho e naquilo que a organização pode prevenir, eliminar, reduzir ou controlar. O próprio MTE orienta que as ações de prevenção relacionadas aos fatores psicossociais sejam realizadas no contexto do GRO, incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar prevista na NR-17.
Para empresas de Goiás e do Distrito Federal, esse movimento representa uma oportunidade de transformar a adequação à NR-1 em uma prática de gestão mais ampla. Mais do que produzir documentos para demonstrar conformidade, é possível utilizar o gerenciamento de riscos para identificar falhas de organização, melhorar processos, apoiar as lideranças e criar condições de trabalho mais sustentáveis. A prevenção passa, assim, a fazer parte da própria gestão empresarial, aproximando Segurança e Saúde no Trabalho, Recursos Humanos e operação.
A nova NR-1 não deve ser encarada apenas como uma exigência adicional de documentação. Quando a identificação dos riscos é acompanhada por análise das causas, definição de medidas, participação dos trabalhadores e monitoramento dos resultados, o gerenciamento deixa de ser uma formalidade e passa a cumprir sua finalidade preventiva. Para a empresa, isso significa maior capacidade de antecipar problemas, corrigir condições inadequadas e reduzir a exposição a riscos ocupacionais e seus possíveis impactos humanos, operacionais e trabalhistas.